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ANDREAZZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.005.538

ANDREAZZA é marca registrada no INPI e pertence a ANDREAZZA PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA EPP, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação serviços de chapeação, pintura em veículos. RPI 1862 de 12/09/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 599

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANDREAZZA PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA EPP · RS/BR
Procurador
Luciane Pauletti

Dados do processo

Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260905/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802