MEDEXMistaMarca registrada
Processo 824.006.267
MEDEX é marca registrada no INPI e pertence a MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (BR/SC), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/2014
Classificação: o que esta marca protege
(serviços de diagnósticos e análises clínica)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (BR/SC)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2823 | 11/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3955/2004 (PROCESSO Nº 109608175) - INPI Nº 001616/04. |
| 2400 | 03/01/2017 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anotação de transferência publicada na RPI 2028, de 17/11/2009, tendo em vista a existência da anotação de limitação ou ônus (penhora) publicada na RPI 1754, de 17/08/2004. |
| 2254 | 18/03/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869