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MEDEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.006.267

MEDEX é marca registrada no INPI e pertence a MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (BR/SC), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

(serviços de diagnósticos e análises clínica)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.326.4.227.5.1
Titular
  • MEDEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (BR/SC)
Procurador
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240217/01/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 3955/2004 (PROCESSO Nº 109608175) - INPI Nº 001616/04.
240003/01/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anotação de transferência publicada na RPI 2028, de 17/11/2009, tendo em vista a existência da anotação de limitação ou ônus (penhora) publicada na RPI 1754, de 17/08/2004.
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869