ISOFLAVINENominativaMarca registrada
Processo 824.008.235
ISOFLAVINE é marca registrada no INPI e pertence a HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2018 e vale até 25/09/2028. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoset/2018
Classificação: o que esta marca protege
alimentos dietéticos para uso medicinal decocções para uso farmacêutico ervas chás de medicamentos líquidos pele cuidados da produtos farmacêuticos raizes para uso medicinal alimentos para bebês amido para uso dietético ou farmacêutico derivados produtos do processamento de grãos de cereais para uso medicinal ervas medicinais medicamentos para a medicina humana pílulas para uso farmacêutico substâncias dietéticas para uso medicinal cascas de árvore para uso farmacêutico aminoácidos para uso medicinal dietéticos alimentos para uso medicinal fibras vegetais comestíveis não nutritivas medicinais ervas pomadas para uso medicinal suplementos alimentares minerais farinhas para uso farmacêutico bebidas dietéticas para uso medicinal drogas para uso medicinal hormônios para uso medicinal medicinais infusões produtos farmacêuticos tinturas para uso medicinal farinhas lácteas para bebês bombons doces para uso farmacêutico elixires preparações farmacêuticas líquidos medicamentos nutricionais complementos para uso medicinal químico-farmacêuticos produtos tônicos medicina lecitina para uso medicinal chás medicinais enzimas para uso medicinal loções para uso farmacêutico pastilhas para uso farmac
- HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2490 | 25/09/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2433 | 22/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2242 | 24/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556