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AUTOPLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.008.294

AUTOPLUS é marca registrada no INPI e pertence a AUTOPLUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (BR/PR), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/2009 e vale até 17/11/2029. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercio de veículos

Titular
  • AUTOPLUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (BR/PR)
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/11/2009
Vigência até
17/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/11/2028 a 17/11/2029
com multa até 17/05/2030
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2028Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2018351
1864241PEDS. 821163299 E 823050459.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891