GB GEROMA DO BRASILMistaMarca registrada
Processo 824.008.820
GB GEROMA DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
essências aromáticas para indústria de cosméticos e perfumaria, extratos de flores (perfumaria), sintéticos aromáticos para uso em perfumaria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de procedimento comum proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de ca |
| 2754 | 17/10/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato m |
| 2666 | 08/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2526 | 04/06/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180408429. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868