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GB GEROMA DO BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.008.820

GB GEROMA DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

essências aromáticas para indústria de cosméticos e perfumaria, extratos de flores (perfumaria), sintéticos aromáticos para uso em perfumaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de ca
275417/10/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato m
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
252604/06/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180408429.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868