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FARMÁCIA SEU TEIXEIRANominativaEncerrada

Processo 824.009.495

FARMÁCIA SEU TEIXEIRA é marca registrada no INPI e pertence a CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

manipulação de fórmulas magistrais.

Titular
  • CÉLIA CAVALCANTI TEIXEIRA LIMA · PB/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
08/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
283827/05/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
282418/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição 850230541109, de 08/11/2023.
276105/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838