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BARTZEN MÓVEIS MBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.010.108

BARTZEN MÓVEIS MB é marca registrada no INPI e pertence a CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis para cozinha, móveis para banheiro, móveis para quarto, móveis para escritório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA · RS/BR
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
30/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288705/05/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.
270829/11/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462TRF 2ª Região AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013643-44.2020.4.02.0000/RJ SEI n.º 52402.012224/2022-59. Agravo de instrumento provido. Revogada a antecipação de tutela concedida pela 13ª VF/RJ na ação de nulidade de ato administrativo n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03 para determinar a suspensão dos atos administrativos que reconheceram a caducidade e declararam a extinção dos
267222/03/2022Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Cumulada Com Declaração de Nulidade de Registros de Marca 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893