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AGRESTE COSMÉTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.010.264

AGRESTE COSMÉTICA é marca registrada no INPI e pertence a Agreste Cosmética Brasil Ltda., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético adstringente para uso em cosmética água de colônia água de lavanda água de toalete e água oxigenada, peróxido de hidrogênio para uso cosmético águas de cheiro algodão para uso cosmético almíscar para perfumaria âmbar leite de amêndoas para uso cosmético xampu para animais de estimação anti- séptico bucal, exceto para uso medicinal óleos essenciais aromáticos essenciais aromáticos essência de badiana preparações cosméticas para banhos tinturas para a barba produtos para barbear batons para os lábios óleos essenciais flavorizantes máscaras de beleza óleo de bergamota cera para bigodes preparações bronzeadoras preparações bronzeadoras preparações para ondular os cabelos tinturas para os cabelos adesivos para fixar cabelos postiços óleos essenciais de cedro cera para bigodes cera para depilação produtos cosméticos para os cílios postiços adesivos para fixar cílios postiços cinzas vulcânicas para limpeza cremes para clarear a pele corantes para toalete motivos decorativos para uso cosmético cosméticos estojos de cosméticos cosméticos para animais cremes cosméticos creme para clarear a pele produtos para defumação, perfumes dentrificios depilatórios produtos d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • Agreste Cosmética Brasil Ltda. · PR/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS PERIOTO

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949230NOME E SEDE ALTERADOS.
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587