AGRESTE COSMÉTICAMistaMarca registrada
Processo 824.010.264
AGRESTE COSMÉTICA é marca registrada no INPI e pertence a Agreste Cosmética Brasil Ltda., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para uso cosmético adstringente para uso em cosmética água de colônia água de lavanda água de toalete e água oxigenada, peróxido de hidrogênio para uso cosmético águas de cheiro algodão para uso cosmético almíscar para perfumaria âmbar leite de amêndoas para uso cosmético xampu para animais de estimação anti- séptico bucal, exceto para uso medicinal óleos essenciais aromáticos essenciais aromáticos essência de badiana preparações cosméticas para banhos tinturas para a barba produtos para barbear batons para os lábios óleos essenciais flavorizantes máscaras de beleza óleo de bergamota cera para bigodes preparações bronzeadoras preparações bronzeadoras preparações para ondular os cabelos tinturas para os cabelos adesivos para fixar cabelos postiços óleos essenciais de cedro cera para bigodes cera para depilação produtos cosméticos para os cílios postiços adesivos para fixar cílios postiços cinzas vulcânicas para limpeza cremes para clarear a pele corantes para toalete motivos decorativos para uso cosmético cosméticos estojos de cosméticos cosméticos para animais cremes cosméticos creme para clarear a pele produtos para defumação, perfumes dentrificios depilatórios produtos d
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Agreste Cosmética Brasil Ltda. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1949 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1867 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587