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PARMISSIMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.011.430

PARMISSIMO é marca registrada no INPI e pertence a PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas, lácteas [produtos do leite]; manteiga; margarina; nata [derivados do leite]; queijo, leite e laticínios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264805/10/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688