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UNISSULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.013.506

UNISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS (BR/MG), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2010 e vale até 09/02/2030. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

banheiros públicos para fins higiênicos; bar (serviços de -); bufê; cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro (aluguel de -),; cafés [bares]; cantinas; colônia de férias [alojamento]; consultoria na área de segurança; creches [crianças]; decoração de ambientes; descanso (clínica para -); desenhistas de embalagens; feiras (gestão de locais de -); férias (colônia de -) [alojamento]; instalações de acampamento; lanchonetes; pensões [alojamento]; pesquisa e desenvolvimento; qualidade (controle de -); restaurantes; restaurantes de auto-serviço [self- service (ingl.)]; salas de reunião (aluguel de -); saúde (serviços de -); serviços de bar; uniformes (aluguel de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS (BR/MG)
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/02/2010
Vigência até
09/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2029 a 09/02/2030
com multa até 09/08/2030
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2040Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2029351
2021090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530