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INFRONTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.015.118

INFRONT é marca registrada no INPI e pertence a INFRONT MÍDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

propaganda; publicidade; agências de publicidade [agências de propaganda]; aluguel de espaço publicitário; aluguel de material de publicidade, bem como o comércio de exibição de mensagens publicitárias, painéis, equipamentos de propaganda e demais artigos concernentes ao ramo publicitário - todos incluídos nesta classe.

Titular
  • INFRONT MÍDIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
ACERTI AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1918230SEDE ALTERADA.
1866351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 35 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461