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A X ARMANI EXCHANGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.016.076

A X ARMANI EXCHANGE é marca registrada no INPI e pertence a Giorgio Armani S.p.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2012 e vale até 21/08/2032. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, calçados e artigos para a cabeça, incluindo chapéus, bonés, arranjos e adornos, entre outros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Giorgio Armani S.p.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2031 a 21/08/2032
com multa até 21/02/2033
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
254010/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
251916/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 07849/2001 · 02/08/2001

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734