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AUTORAMA.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.016.122

AUTORAMA.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio eletrônico de um brinquedo representado por uma corrida de automóveis, peças e acessórios para os carros e para a pista.

Titular
  • MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Guarulhos - SP. Requisição 26.00.02.52.56. Processo nº 16062.720124/2017-77. Processo SEI nº 52402.010955/2026-93.
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
273506/06/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 0030325-94.2012.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.010141/2020-63.
254515/10/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado no Ofício nº 699/2019 - alw, Execução Fiscal nº 0033697-12.2016.403.6182, Mandado nº 8212.2019.01521, expedido pelo Exmo. Sr. Juiz Federal da 12ª Vara de Execuções Fiscais em São Paulo - SP. Processo SEI/INPI nº 52402.010980/2019-48.
247008/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896