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I - LOCKNominativaEncerrada

Processo 824.016.319

I - LOCK é marca registrada no INPI e pertence a FOUR STAR DISTRIBUTION, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

presilhas para pranchas de snowboard (esqui na neve); e partes acessórios para esse fim.

Titular
  • FOUR STAR DISTRIBUTION · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158
2104Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - FOUR STAR DISTRIBUTION CED.2 - FORUM BLEND CORPORATION. NOME ALTERADO.
2074165FICA ARQUIVADO TÃO SOMENTE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FOUR STAR DISTRIBUTION E FORUM BLEND CORPORATION, SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (RJ) 020050098896, DE 16/09/2005, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE
1990Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA 2ª CESSIONÁRIA (FORUM BLEND CORPORATION) E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO TAMBÉM PELA CESSIONÁRIA. INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/258641 · 17/05/2001

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806