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PARKSHOPPINGBARIGUIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.016.610

PARKSHOPPINGBARIGUI é marca registrada no INPI e pertence a RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2017 e vale até 12/12/2027. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN

UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de 'shopping center", incluindo gestão, administração, promoção e desenvolvimento de centros comerciais ("shopping centers") ou lojas e escritórios isolados, próprios ou de associados; serviços de "bureau" (escritório), comércio e representação de equipamentos de processamento de dados; agenciamento de propaganda; planejamento, organização, administração e execução de trabalhos profissionais destinados à realização de exposições, feiras ou eventos congêneres; serviços de comunicação, a saber, aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; publicidade e propaganda; serviços de importação; comercialização direta ou através de terceiros, de bens, equipamentos e maquinismos destinados à infra-estrutura de "shopping centers".

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2526.4.427.5.129.1.125.3.6
Titular
  • RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2026 a 12/12/2027
com multa até 12/06/2028
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Concessão de registroIPAS158
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2009210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857