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CS COMFORT SUITESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.016.688

CS COMFORT SUITES é marca registrada no INPI e pertence a CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de hotel, motéis, pousadas; serviços de hotel, motel, restaurante, lanchonete, salões de recepção, salões de chá e bar, serviços de gerenciamento de hotel para terceiros; serviços de acompanhante; serviços de salões de cabeleireiro, trabalhos de reserva de hotel para terceiros; serviços de reserva de hotel; serviços de impressão para terceiros; serviços de fornecimento de acomodação temporária; serviços de fornecimento de locais para reuniões, conferências e exposições; serviços de projeto e estudos técnicos em conexão com atividades hoteleira e de restaurante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.1
Titular
  • CHOICE HOTELS INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2122823CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUITES".
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070072471 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/10/2007
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420