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SUNNERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.017.404

SUNNER é marca registrada no INPI e pertence a FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2620, de 23/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

absorventes higiênicos (mestruação), alcool para uso farmacêutico, algodão para uso medicinal, antissépticos, ataduras higiênicas, banhos (sais de-) para uso medicinal, cirúrgicos (curativos), colírios, compressas, curativos (artigos para -a) (medicinais), compressas, curativos (artigos para -) (medicinais), desinfetantes para sanitários químicos, desinfetantes para uso higiênico, detergentes para uso medicinal, emplastro para uso medicinal esparadrapo, adesivo, esparadrapo para uso medicinal, gases para uso medicinal, gaze para curativos, higiênicas (toalhas), lenços impregnados com loções farmacêuticas, ligaduras para curativos, menstruação (calças higiênicas para a-), panos (tecidos) cirúrgicos, produtos farmacêuticos, sais aromáticos, sais para uso medicinal, sedativos, vaselina para uso medicinal (geléia de petróleo).

Titular
  • FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA · DF/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
21/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351PROSSEGUE NA NCL(7)05, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620