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LAÇADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.018.427

LAÇADOR é marca registrada no INPI e pertence a NACIONAL S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tintas, vernizes, lacas, resinas, carvão (pigmento).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.19.1.10
Titular
  • NACIONAL S.A. INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2179590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUINAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 5338271 - ST1 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003449-93.2010.404.7108/RS
2149560NOME E SEDE ALTERADOS.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420