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PROMAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.018.478

PROMAX é marca registrada no INPI e pertence a PLANMECA OY, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2019 e vale até 09/04/2029. Consta assim na revista nº 2518, de 09/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

câmaras fixas digitais, câmara de vídeo; computadores e monitores de vídeo; mostradores de vídeos e computadores; aparelhos de gravação de vídeo cassete, impressoras de vídeo, impressoras de filmes externos, impressoras a laser, impressoras para papel térmico, cartões de captação de imagens de raios-x e vídeo; scanners ópticos e de raios-x; caixas e conexão remotas filmes de raios-x expostos; aparelhos para marcas filmes de raios-x; programas de computador para processamento de informações de imagens provenientes de aparelhos de raios-x, incluindo as panorâmicas, cefalométricas, tomográfica computadorizada e aparelhos de raios-x intra orais; programas de computador para gerenciamento de registros dentários, informações a pacientes e gerência prática; sensores digitais, cartões.

Titular
  • PLANMECA OY · FI
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2028 a 09/04/2029
com multa até 09/10/2029
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251809/04/2019Concessão de registroIPAS158
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250402/01/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
241702/05/2017Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FI · 200100853 · 09/03/2001

Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518