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STARHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.018.494

STARH é marca registrada no INPI e pertence a DATASYS SISTEMAS EM INFORMÁTICA S/C LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, A SABER, MÁQUINAS E PROGRAMAS [SOFTWARE].;

Titular
  • DATASYS SISTEMAS EM INFORMÁTICA S/C LTDA · RS/BR
Procurador
Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
05/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2023 a 12/08/2024
com multa até 12/02/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803