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FRUTTUTI SUCOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.019.059

FRUTTUTI SUCOS é marca registrada no INPI e pertence a SANTALUCIA S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de sucos de frutas [não alcoólicos]; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas; preparações para fabricar bebidas; águas de mesa; águas gasosas; águas minerais [bebidas]; águas [bebidas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.127.5.16.6.25
Titular
  • SANTALUCIA S/A · SP/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã - Poder Judiciário do Rio Grande do Sul - Processo 007/1.07.0000512-0 (CNJ: 0005121-85.2007.8.21.0007) - Ofício 2052/2016 - Controle de Documentos INPI 281386.
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2172590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 545/2012 - PROCESSO Nº 007/1.07.0000879-0 (CNJ. 0008791-34.2007.8.21.0007) E PROCESSO INPI Nº 044918/2012.
2144590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAQUÃ/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1552/2011 - PROCESSO Nº 007/1.11.0003954-5 (CNJ. 0009865-84.2011.8.21.0007) E PROCESSO INPI Nº 010265/2011.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427