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CAFÉ EXPOPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.019.865

CAFÉ EXPOP é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ EXPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bicarbonato [sal], camomila, canela, chocolate, coentro, colorífico, cominho, cravo, erva doce, louro, noz, moscada, oregano, pimenta em grão, amendoim [confeitos de-], farinha de mandioca, milho e farinha de rosca, fúba, milho de pipoca, polvilho, tapioca, trigo, farinha temperada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.11.327.5.15.7.1
Titular
  • CAFÉ EXPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260175395.
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903