AIR FLOW SYSTEM ELECTROLUXNominativaMarca registrada
Processo 824.020.049
AIR FLOW SYSTEM ELECTROLUX é marca registrada no INPI e pertence a AKTIEBOLAGET ELECTROLUX, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
refrigerador
- AKTIEBOLAGET ELECTROLUX · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2054 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AIR FLOW SYSTEM" |
| 2015 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
| 1917 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - ELECTROLUX DO BRASIL S/A. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579