HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TECTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.020.170

TECTER é marca registrada no INPI e pertence a TECTER TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/05/2008 e vale até 13/05/2028. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

isolamento em construção, demolição de construção, informação sobre construção, impermeabilização em construção, supervisão de trabalhos de construção, aluguel de escavadeiras, aluguel de maquinas de terraplanagem, aluguel de guindastes para construção, construção de isolamento e construção em geral.e aterros, drenagem, saneamento e ensaibramento.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.6
Titular
  • TECTER TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA · PR/BR
Procurador
ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/05/2027 a 13/05/2028
com multa até 13/11/2028
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1949Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1939351
1861241PED. 821132555

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455