HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OLEONERGYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.020.596

OLEONERGY é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2007 e vale até 17/07/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfume, água de toalete; géis, sais para o banho e o chuveiro (sem fins medicinais); sabonetes, desodorantes corporais; cosméticos a saber, leites, loções, géis e pós a face, o corpo e as mãos; preparados para cuidados com o sol (produtos cosméticos); preparados para maquiagem; xampús; géis, sprays, musse e bálsamos para estilizar e cuidado com os cabelos; laquês para os cabelos; preparados para tinjir e descolorir os cabelos; preparados para ondular e encaracolar os cabelos; óleos essencias para uso pessoal.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
ANTONELLA CARMINATTI

Dados do processo

Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2026 a 17/07/2027
com multa até 17/01/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1906Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427