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CHAGALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.020.898

CHAGALL é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2007 e vale até 16/10/2027. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (não em metal precioso ou folheado); pentes e esponjas; escovas (com exceção dos pincéis); material para a fabricação de escovas; material de limpeza; palha de aço; vidro bruto ou semi-acabado (exceto vidro de construção); chaleiras, não elétricas; castiçais; baixelas de chá, exceto em metal precioso; caixas em vidro; abridores de garrafa; garrafas à vácuo; garrafas de refrigerantes; defumadores de perfume; figuras e ornamentos em porcelana, terracota ou vidro; saca-rolhas, filtros de café, não elétricos; castiçais, exceto em metal precioso; garrafões; caçarolas; utensílios de mesa exceto cutelaria; vasos sanitários; bandejas para uso doméstico, exceto em metal precioso; cerâmica; utensílios de cozinha, exceto em metal precioso; vaporizadores; objetos de cristal, porcelana, cerâmicas não incluídos em outra classe, a saber: cobertores de vaso de flores, exceto em papel, mosaicos de vidro, exceto para construção, vidro opalino, vasos e louças de mesa, exceto em metal precioso, vidros (recipientes), frascos, exceto em metal precioso, saboneteiras, porta-guardanapos, exceto em metal precioso, compactadores de pó, vaporizadores de perfum

Titular
  • ASSOCIATION POUR LA DEFENSE ET LA PROMOTION DE L'OEUVRE DE MARC CHAGALL DITE COMITE MARC CHAGALL · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
16/10/2007
Vigência até
16/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2026 a 16/10/2027
com multa até 16/04/2028
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1919Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1902351
1862041

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406