NORDESTE ENERGIANominativaMarca registrada
Processo 824.021.878
NORDESTE ENERGIA é marca registrada no INPI e pertence a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2012 e vale até 02/10/2032. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2022
- Registro concedidoout/2012
Classificação: o que esta marca protege
TENDO EM VISTA A MESMA SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).
análise financeira, avaliação financeira [seguros, bancos, bens imóveis], serviços bancários; capital (investimentos de -) [finanças], caução [garantias], consultoria financeira, crédito (agências de -), desconto de títulos, empréstimo contra garantia [penhor], empréstimos a prazo, empréstimos [finanças], fiança financeira, fianças [garantias], financeira (avaliação -) [seguros, bancos, bens imóveis], financeira (consultoria -), financeira (garantia -) [fiador], financeira (gestão -), financeiras (informações -), financiamento, gestão financeira, informações financeiras, investimentos de capital [finanças], ordens de pagamento (emissões de -).
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2198 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2178 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2107 | — | 351 | — |
| 1900 | — | 004 | POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696