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PLATAFORMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.021.932

PLATAFORMA é marca registrada no INPI e pertence a LURESCAN BAR E RESTAURANTE LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços relacionados à: apresentações de espetáculos ao vivo: discoteca: espetáculos; espetáculos artísticos; espetáculos musicais; produção de shows.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.227.5.1
Titular
  • LURESCAN BAR E RESTAURANTE LTDA · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a homologação de desistência da petição 850240448290.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
280217/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827