HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GIULIA DOMNANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.022.122

GIULIA DOMNA é marca registrada no INPI e pertence a IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados: sapatos, chinelos, sandálias, botas, tênis. vestuário: calças, camisa, cuecas, bonés, camisetas, calções, meias, pijamas(masculinos, femininos e infantis).

Titular
  • IJC BENEFICIAMENTO DE CALCADOS LTDA · RS/BR
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

Dados do processo

Depósito
11/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº 850190276881, de 27/08/2019.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899