FARMA LINEMistaMarca registrada
Processo 824.022.726
FARMA LINE é marca registrada no INPI e pertence a FARMA LINE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2713, de 03/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidodez/2009
Classificação: o que esta marca protege
distribuição de produtos farmacêuticos, de produtos odontomédico-hospitalar e demais produtos na área da saúde.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMA LINE - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2539 | 03/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra cancelamento de oficio |
| 2522 | 07/05/2019 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a transferência de titularidade nº 850190106148, do processo 825816025, publicada na RPI 2522, de 07/05/2019. |
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713