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LABMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.022.750

LABMAX é marca registrada no INPI e pertence a DENILSON MORKING ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição de produtos de laboratórios

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • DENILSON MORKING ME · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287327/01/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por LABTEST DIAGNÓSTICA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de VIALAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5019138-92.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014346/2022-80], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 824022750. Transitada em julgado
278124/04/2024Petição de retificação não atendidaIPAS567O INPI é notificado oficialmente através da Procuradoria Federal Especializada.
271807/02/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Registro proposta por LABTEST DIAGNÓSTICA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de VIALAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO ? EIRELI (outrora DENILSON MORKING ME), em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5019138-92.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.014346/2022-80], que tem por objeto a nulidade da conces
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
241702/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873