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MARIBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.023.218

MARIBO é marca registrada no INPI e pertence a PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2594, de 24/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas onde o leite predomina; compotas; ervas da horta (hortaliças) em conserva; pedaços de fruta; geléias de frutas; polpa de frutas; saladas de frutas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas em conserva (enlatados); geléias comestíveis; iogurte; leite; produtos do leite; manteiga; marmelados; suco de tomate para a cozinha.

Titular
  • PRÁTIKOS ALIMENTOS LTDA ME · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1927565CED.1 - M.C. AGROTURISMO LTDA
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594