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KEIHINMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.025.210

KEIHIN é marca registrada no INPI e pertence a HITACHI ASTEMO, LTD., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e instrumentos de geração de energia ( incluindo motores de combustão internas, turbinas), componentes e acessórios relacionados; máquinas hidráulicas e eólicas ( incluindo bombas, bombas a vácuo, sopradores, compressores), componentes e acessórios relacionados; motores de partida, geradores de correntes alternada, geradores de corrente contínua; eixos, munhões, juntas de eixos, rolamentos, amortecedores, molas, transmissões, sistemas de freio, válvulas; prensas, máquinas químicas ( agitadores, secadores, máquinas de calcinar, máquinas de lavar, máquinas de peneiras, classificadores, diluentes, filtros); máquinas de trabalho metal; máquinas de mineração; máquinas de movimentação de terra; máquinas de carregamento; máquinas agrícolas; máquinas de pesca, máquinas têxteis; máquinas de pinturas [todos incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HITACHI ASTEMO, LTD. · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
285814/10/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699A presente petição de retificação foi atendida por meio do despacho publicado na RPI nº 2808, de 29/10/2024, razão pela qual fica prejudicada a análise de seus fundamentos.
283323/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
280829/10/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2801 DE 10/09/2024 FACE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL.
280110/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-138060 · 22/12/2000

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864