KEIHINMistaMarca registrada
Processo 824.025.229
KEIHIN é marca registrada no INPI e pertence a HITACHI ASTEMO, LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
instrumentos e equipamentos físicos e químicos ( incluindo instrumentos e equipamentos para laboratórios); equipamento de medição ( incluindo equipamentos de medição de precisão, equipamentos de regulagem automática, máquinas de teste de materiais); equipamento de distribuição e controle ( incluindo interruptores, relés, disjuntores, controladores, retificadores, conectores, desconectores, capacitores, caixas de interruptores, quadros de distribuição, fusíveis, transformadores, reguladores de indução de voltagem); equipamento de telecomunicação ( incluindo equipamento telefônico, equipamento de comunicação com fio, equipamento de comunicação sem fio, equipamento de mediçao à distância); equipamento de aplicação eletrônica ( equipamento de raio-x industrial, detetores magnéticos, caixas de blindagem de disco magnético, computadores eletrônicos ( incluindo circuitos eletrônicos nos quais unidades centrais de processamento e programas de computadores eletrônicos são armazenados, discos magnéticos, fitas magnéticas e outros equipamentos periféricos), válvulas eletrônicas, elementos semicondutores, circuitos eletrônicos ( exclusive circuitos eletrônicos nos quais são armazenados program
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HITACHI ASTEMO, LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2833 | 23/04/2025 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS ( INCLUINDO INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS); EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO ( INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRECISÃO, EQUIPAMENTOS DE REGULAGEM |
| 2779 | 09/04/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a divergência entre a titular da marca ( HITACHI ASTEMO, LTD.) e a emitente dos documentos comprobatórios( KEIHIN TECONOLOGIA DO BRASIL), datados no período investigado, se faz necessária a apresentação contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda KEIHIN. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressalta |
| 2675 | 12/04/2022 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864