KEIHINMistaMarca registrada
Processo 824.025.245
KEIHIN é marca registrada no INPI e pertence a HITACHI ASTEMO, LTD., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
navios, componentes e acessórios relacionados; aviões, componentes e acessórios relacionados; veículos ferroviários, componentes e acessórios relacionados; automóveis, componentes e acessórios relacionados; veículos de duas rodas (incluindo motocicletas, motocicletas leves e bicicletas motorizadas), componentes e acessórios relacionados; bicicletas, componentes e acessórios relacionados; máquinas e instrumentos de geração de energia para veículos terrestres (incluindo motores de combustão interna, turbinas); elementos mecânicos para veículos terrestres (incluindo eixos, munhões, juntas de eixos, rolamentos, transmissões, amortecedores, molas válvulas, sistemas de freio); motores de corrente alternada e motores de corrente contínua para veículos terrestres [todos incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HITACHI ASTEMO, LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2858 | 14/10/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | A presente petição de retificação foi atendida por meio do despacho publicado na RPI nº 2808, de 29/10/2024, razão pela qual fica prejudicada a análise de seus fundamentos. |
| 2833 | 23/04/2025 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. |
| 2808 | 29/10/2024 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2801 DE 10/09/2024 FACE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL. |
| 2801 | 10/09/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864