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KFCMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.025.300

KFC é marca registrada no INPI e pertence a KENTUCKY FRIED CHICKEN INTERNATIONAL HOLDINGS, INC., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2555, de 24/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne e produtos de carne; peixe; aves e produtos de aves; carne de caça, frutos do mar e produtos de fruto do mar; fruta e legumes e verduras; saladas, óleos de cozinha; legumes em conserva; ervas desidratadas; refeições à base de batata.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.127.5.1
Titular
  • KENTUCKY FRIED CHICKEN INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555