HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TREFLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.026.691

TREFLOR é marca registrada no INPI e pertence a TREVO FLORESTAL LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

madeiras em bruto; produtos agrícolas, hortícolas e florestais [incluídos nesta classe], sementes, plantas e flores [incluídas nesta classe], madeira (tronco); tronco de árvores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.1.1
Titular
  • TREVO FLORESTAL LTDA. · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
12/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARCIALMENTE PREPARADA", POIS MADEIRA SEMITRABALHADA (PARCIALMENTE PREPARADA) ENCONTRA-SE NA NCL(7) 19.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626