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NAUTICOLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.028.490

NAUTICOLA é marca registrada no INPI e pertence a NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2020 e vale até 24/11/2030. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidonov/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

cola para uso industrial; cola para papel; cola de madeira; cola para acabamento; colas para couro; cola para vinho [substância química]; adesivas (substâncias -) para cartazes; adesivas (substâncias -) para papel de parede; adesivo natural para uso industrial; adesivo para chapisco; adesivo para reparar produto partido; adesivo pa revestimento de mural e de tubulação a vapor.

Titular
  • NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
24/11/2020
Vigência até
24/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2029 a 24/11/2030
com multa até 24/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Concessão de registroIPAS158
259927/10/2020Deferimento do pedidoIPAS029Efetuada a inclusão ressalvas na especificação para restrição à classe reivindicada, conforme segue: COLA PARA PAPEL [de parede]; ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS -) PARA CARTAZES [colas para cartazes].
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603