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I.CAR INSURANCE CARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.031.318

I.CAR INSURANCE CAR é marca registrada no INPI e pertence a MABER S.R.L., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços e atividades de seguro em geral e em particular contra roubo, incêndio, pane, dano de propriedade, seguros de acidentes e de responsabilidade civil para terceiros, todos eles relativos a área de veículos; serviços financeiros e de gerenciamento de negócios financeiros relacionados a veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.126.2.127.5.1
Titular
  • MABER S.R.L. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2017560SEDE ALTERADA.
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · BO2001C00280 · 12/03/2001

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534