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CHUTE CERTOMistaEncerrada

Processo 824.032.136

CHUTE CERTO é marca registrada no INPI e pertence a GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2009 e vale até 08/09/2029. Consta como encerrada na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

estúdios de cinema; aluguel de filmes para cinema; organização de competições desportivas, de educação e lazer; entretenimento; organização de espetáculos; espetáculos ao vivo; shows; produção de filme; produção de filme em fita de vídeo; parque de diversão; produção de programas de rádio e televisão; salas de cinema; espetáculos de entretenimento pela televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1925.3.127.5.1
Titular
  • GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2028 a 08/09/2029
com multa até 08/03/2030
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255921/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254224/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601