CANÇÃO NOVAMistaMarca registrada
Processo 824.032.390
CANÇÃO NOVA é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2014 e vale até 07/10/2034. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/2014
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almiscar (perfumaria), ambar (perfumes), leite de amêndoa, óleos essenciais aromáticos, essência de bandiana, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, óleo de bergamota, preparações bronzeadoras, preparações para ondular cabelo, tintura para cabelo, cera para depilação, cremes para clarear a pele, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos para defumação, produtos depilatórios, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, preparação cosmética para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, essências etéricas, extratos de flores (perfumaria), bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, óleo de gautheria, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, ionona (perfumaria), óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essencias de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, madeiras aromáticas, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta óleos essenci
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois apenas uma das evidências apresentadas reúne simultaneamente d |
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2770 | 06/02/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2171, de 14/08/2012, por incorreção no nome do titular. |
| 2283 | 07/10/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905