CANÇÃO NOVAMistaMarca registrada
Processo 824.032.608
CANÇÃO NOVA é marca registrada no INPI e pertence a COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2012 e vale até 04/09/2032. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoset/2012
Classificação: o que esta marca protege
abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereço (bijuteria/joalheria), ágatas, alfinetes de gravata, âmbar amarelho (bijuteria/joalheria), âncoras (relojoaria), amuletos (bijuteria/joalheria), anéis (bijuteria/joalheria), ornamentos dem azeviche, artigos de bijuterias, bijuterias (imitações de pedras), brincos de orelhas, broches (bijuterias/joalheria), caixas de relógios, chaveiros de bijuterias, colares (bijuterias/joalherias), correntes de relógios, correntes (bijuterias/joalheria), cronógrafos (relógios), cronométricos (instrumentos), cronômetros (instrumentos de precisão), estojos para relojoaria, fichas de jogos em cobre, fios de prata, artigos folheados, prendedores de gravata, objetos de imitação de ouro, imitação de pedras preciosas, adereços em marfim (bijuterias/joalheria), mecanismo de relógios, medalhas, medalhões (bijuterias/joalheria), moedas, mostradores de relógios, fio de ouro, objetos em ouropel, pendulos (relojoaria), pérolas de ambroide (âmbar prensado), pérolas (bijuteria/joalheria), ponteiros (relojoaria), pulseira de relógios, pulseira (bijuteria/joalheria), relógio despertador, relógios, relógios de parede ou sala, relógios de controle, relógi
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2171, de 14/08/2012, por incorreção no nome do titular. |
| 2308 | 31/03/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2174 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2171 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699