AUTO GIROMistaMarca registrada
Processo 824.032.853
AUTO GIRO é marca registrada no INPI e pertence a AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2011 e vale até 20/12/2031. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidodez/2011
Classificação: o que esta marca protege
comércio atacadista de acessórios e peças automotivas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AUTO GIRO DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do marca mista por meio de cópia de peça publicitária contendo a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando em revista publicada durante o período de investigação |
| 2570 | 07/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente ou complemente o documento "Revista Auto Pernambuco nº 45", de modo a demonstrar inequivocamente a data de sua publicação, uma vez que as páginas digitalizadas e/ou a qualidade da digitalização não permitem identificar com exatidão o momento em que tal documento foi posto em circulação. Vale observar que as demais documentos apresentados não permitem a identificação de suas datas de ca |
| 2554 | 17/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos que contêm a apresentação mista do registro caducando (fotografias) não apresentam qualquer elemento que permita identificar sua data de captura ou circulação, além de não associar o sina |
| 2535 | 06/08/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658