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SUPERIOR ESSEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.033.256

SUPERIOR ESSEX é marca registrada no INPI e pertence a SUPERIOR ESSEX INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

cordas [material elétrico]; cabos e fios elétricos; conjunto de cabos de impulso; conjunto de cordas [material elétrico] ; condutor elétrico contendo fios e cabos elétricos; conjunto de cordas elétricas ; fios elétricos encapados; materiais de isolamento elétrico na forma de folhas, fitas, tubo e camisas. e tiras de esmalte; conjunto de cabos de ignição; cabos de propulsão; fios magnéticos; cordas condutoras de energia com e sem plugues de conexão [material elétrico]; fios de armação; cabos de fibra óptica; cabos e fios de telecomunicação de cobre; componentes de conexão de fibra e cobre; e equipamentos de transmissão eletrônica.

Titular
  • SUPERIOR ESSEX INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
223719/11/2013Recurso provido (outros)IPAS370EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA, A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
2006587

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597