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EX & EXPRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.033.655

EX & EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2017 e vale até 27/06/2027. Consta assim na revista nº 2436, de 12/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de bijuterias, relojoária em geral, tal como: adereços, alfinetes e prendedores de gravata, amuletos, anéis, objetos de arte, artigos de bijuterias em geral, brincos, broches, chaveiros, cigarreiras, correntes, fivelas, folheados, colares, medalhas, pulseiras, relógios, adereços em marfim e estojos.

Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2026 a 27/06/2027
com multa até 27/12/2027
Última publicação
revista 2436
publicada em 12/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
241809/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436