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BLUMENOXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.033.817

BLUMENOX é marca registrada no INPI e pertence a BLUMENOX ILUMINAÇÃO LTDA ME, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2416, de 25/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

abajur [quebra-luz]; aparelhos de suspensão de lâmpadas [candeeiro]; bocais para lâmpadas elétricas; camisas de candeeiro; candeeiro (mangas de -); difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; iluminação (aparelhos e instalações de -); iluminação de teto; lampadários [iluminação]; lâmpadas; lanternas; lustres; refletores de lâmpadas; reguladores de iluminação de palco; suporte para abajur.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1527.5.1
Titular
  • BLUMENOX ILUMINAÇÃO LTDA ME · SC/BR
Procurador
KING'S MARCAS E PATENTES LTDA ME

Dados do processo

Depósito
13/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2416
publicada em 25/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
1919511REQ.: PETIÇÃO 018070035735 SP DE 05/06/2007
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2017 · revista nº 2416