GOLDEN DOORNominativaEncerrada
Processo 824.033.922
GOLDEN DOOR é marca registrada no INPI e pertence a WYNDHAM INTERNATIONAL, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta como encerrada na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoset/2007
Classificação: o que esta marca protege
fornecimento de informação, via rede global de computadores, relativa a serviços de spa para tratamento terapêutico e estética, e questões relativos à saúde, beleza; serviços de resorts; serviços de motel; spas para tratamento terapêutico; spas para tratamento estético, serviços spas para tratamento terapêutico e estético, salões de beleza; serviços de salão de beleza; serviços de portaria (concierge) de hotel, serviços de consultoria relativos a serviços de spa para tratamento terapêutico e estético e questões relativas à saúde, beleza; análise cosmética e de coloração; eletrólise cosmética, serviços cosméticos e de esteticistas, centro de cuidados e tratamento diário, planejamento e supervisão de dietas e questões relativas à saúde, beleza; consultoria relativa a serviços de spa para tratamento terapêutico e estético, e assuntos relativos à saúde, beleza; instalações e recursos para fornecimento de serviços de spa para tratamento terapêutico; instalações e recursos para fornecimento de serviços estéticos; serviços de corte de cabelo, serviços de implante de cabelo; serviços de reposição capilar, serviços de penteados; salões de cabeleireiros estilistas, serviços de cabeleireiro;
- WYNDHAM INTERNATIONAL, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2772 | 20/02/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1914 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890