PRIMAFLORAMistaMarca registrada
Processo 824.034.287
PRIMAFLORA é marca registrada no INPI e pertence a PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
abrasivos*; adesivos para uso cosmético; adstrigentes para uso em cosmética; afiar (produtos para -); água de colônia; água de javel [água sanitária]; água de alvanda; água de toalete; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água sanitária [água de javel]; águas de cheiro; álcali volátil [amônia] usado com detergente; algodão para uso cosmético; alisar (produtos para -) [engomar]; almiscar [perfumaria]; alvejantes (produtos -) [lavanderia]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; âmbar [perfume]; amêndoas (leite de -) para uso cosmético; amônia usada como detergente; anil para lavagem de roupas; animais de estimação (xampu para -); anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; antiferrugem (produtos -); aromáticos [óleos essenciais]; assoalhos (cera para -) ; assoalhos (cera para -); baidiana (essência de -); banhos (preparações cosméticas para -) barba (tinturas para a -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; bebidas (flavorizantes -) [óleos essenciais]; beleza (máscaras de -); bergamota (óleo de -); bigodes (cera para -); bigodes (cera para -); bolos (essências para -) [óleos essenciais]; branquear (sais para -); branquear (soda para -); brilhar (pro
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRIMAFLORA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2487 | 04/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2176 | — | 821 | — |
| 2032 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090175724 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 28/01/2009 |
| 1984 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1969 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487