SCORNominativaMarca registrada
Processo 824.035.801
SCOR é marca registrada no INPI e pertence a SCOR, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2016 e vale até 02/02/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidofev/2016
Classificação: o que esta marca protege
serviços de seguros, resseguro, incluindo pareceres, orientação e informação em matéria de seguros e de resseguros; serviços de corretagem de seguros e de resseguros; serviços de atuário; serviços de pareceres e informações em matéria financeira; serviços de pareceres e gestão de tesouraria; serviços de ação de participação em empresas e em sociedades comerciais; serviços de pareceres e perícias em matéria de avaliação financeira dos elementos ativos corpóreos ou incorpóreos das empresas; serviços de pareceres e perícias em matéria de avaliação financeira de riscos de empresas e/ou sociais; serviços de pareceres e perícias em matéria de avaliação financeira de sinistros em matéria de seguro e de resseguro.
- SCOR · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2543 em 01/10/2019, conforme petição de correção de dados devido a falha do interessado nº 850190346222, de 18/10/2019 (Processo nº 824035798). |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2352 | 02/02/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828