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AVIPARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.036.000

AVIPAR é marca registrada no INPI e pertence a AVIPAR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2017 e vale até 21/11/2027. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ANIMAIS VIVOS, AVES DOMÉSTICAS VIVAS, PEIXES VIVOS, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, CÃES E GATOS, PEIXES ORNAMENTAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.13.7.13
Titular
  • AVIPAR COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA. · RJ/BR
Procurador
SERGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
21/11/2017
Vigência até
21/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2026 a 21/11/2027
com multa até 21/05/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Concessão de registroIPAS158
244010/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
230003/02/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
228307/10/2014Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822969920 (AVIPAR) e Processo 822969980 (AVIPAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idê
228307/10/2014Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446